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Em cada ano civil, o trabalhador estudante tem direito a uma licença sem retribuição, com a duração de 10 dias úteis seguidos ou interpolados. esta licença deve ser solicitada com a antecedência de: 48 horas ou, se tal for inviável, logo que possível, no caso de um dia de licença; 8 dias, se pedir dois a cinco dias de licença;. Para concessão daquele estatuto, “ o trabalhador estudante deve comprovar perante o empregador a sua condição de estudante, apresentando igualmente o horário das atividades educativas a frequentar ”, bem como “ o respetivo aproveitamento, no final de cada ano letivo ”. são ainda estabelecidas normas gerais sobre a organização do. Além disso, o artigo 92º do código do trabalho estipula que “o trabalhador estudante tem direito a marcar o período de férias de acordo com as suas necessidades escolares, podendo gozar até 15 dias de férias interpoladas, na medida em que tal seja compatível com as exigências imperiosas do funcionamento da empresa”. Quem faz estágio pode sair mais cedo do trabalho? o aluno tem direito de trabalhar apenas metade de sua carga horária normal nos dias de avaliações, ou no dia anterior, dependendo do seu turno de trabalho e aulas. se o estagiário trabalha a tarde e estuda pela manhã, pode sair 3 horas mais cedo no dia anterior à avaliação. Os direitos no local de trabalho: possibilidade de dispensa do trabalho para frequentar aulas sem perda de direitos (se comprovada a impossibilidade de conciliar horários e com limites de utilização) atribuição de período de descanso de metade do número de horas prestadas de forma suplementar. direito a marcar férias de acordo com.
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Não conheço lei que preveja a possibilidade de sair mais cedo. a clt prevê a proteção do menor, proibindo trabalho em horários e locais que não permitam a frequencia a escola, em seu artigo 403, parágrafo único, mas não faz o mesmo em relação às pessoas com mais de 18 anos. Você provavelmente já precisou sair mais cedo do trabalho por conta de alguma prova do curso ou por alguma situação parecida, essa seguidora teve a mesma dú. Quando tal não seja possível o trabalhador estudante tem direito a dispensa de trabalho para frequência de aulas, se assim exigir o horário escolar, sem perda de direitos e que conta como prestação efectiva de trabalho (de acordo com os pontos 1 e 2 do artigo 90.º do código do trabalho, aprovado pela lei n.º 7 2009, de 12 de fevereiro).

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Estudante Trabalhador Pode Sair Mais Cedo?
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